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STF mantém decisão que derrubou a obrigatoriedade da “Água da Casa” em São Paulo

A chamada Lei da “Água da Casa” (Lei Estadual nº 17.747/2023), que obrigava bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares em São Paulo a oferecerem água potável filtrada gratuitamente e à vontade aos clientes, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em junho de 2024. No dia 11 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão no Recurso Extraordinário nº 1.533.614/SP mantendo esse entendimento, ao não admitir os recursos apresentados contra o acórdão do TJSP.

A medida havia gerado forte reação do setor de alimentação fora do lar, em razão dos custos adicionais com filtros, manutenção, jarras e copos, além do impacto sobre as vendas de bebidas. No julgamento, prevaleceu a tese de que a lei violava os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e do livre exercício da atividade econômica.

Com essa decisão, os estabelecimentos do setor seguem sem obrigação legal de oferecer água filtrada gratuitamente nem risco de sanções por descumprimento da norma. No entanto, é importante destacar que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo interpôs agravo regimental, que ainda aguarda análise pelo STF. Isso significa que, embora a obrigatoriedade esteja afastada no momento, o tema não está inteiramente encerrado.

Para os empresários, a decisão garante maior segurança jurídica, ao menos por ora, e devolve a liberdade de escolher se a oferta da “Água da Casa” será mantida como cortesia ou estratégia de relacionamento com o cliente. Em outros estados, como Rio de Janeiro e Distrito Federal, leis semelhantes continuam em vigor, e a posição definitiva do STF em futuros julgamentos poderá uniformizar a questão em âmbito nacional.

Este informativo foi elaborado em colaboração com o escritório parceiro do Hub Jurídico da ANR, Serur Advogados Associados, pela sócia Mariana Ferreira, com coordenação jurídica da ANR por Iasmin Freitas.
Clique no link e veja a matéria no site ANR https://bit.ly/46qXcDr

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