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Sindrefeições

Convenção Coletiva SindRio x SindiRefeições – 2025/2026

Vigência: de 01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base da categoria: 1º de janeiro
Situação: Aguardando registro no MTE


Pisos Salariais (a partir de 01/03/2025)

  1. Piso Normal: R$ 1.800,68 + R$ 160,00 (jornada de 220h)
    • Obrigatório aderir ao Shalom Saúde – Telessaúde (cláusula 32ª).
  2. Piso Intermediário: R$ 1.724,38 + vale alimentação de R$ 160,00 ou Telessaúde (R$ 49,00)
    • Requer adesão ao Shalom Saúde – Telessaúde (cláusula 32ª).
    • Empresa deve ser associada adimplente ao SINDRIO.
  3. Piso Especial: R$ 1.526,00 + R$ 37,00 (Shalom Clube de Vantagens)
    • Requer adesão ao Shalom Clube de Vantagens (cláusula 18ª).
    • Empresa deve ser associada adimplente ao SINDRIO.

Cadastramento nos Benefícios

  • Telessaúde (Pisos Normal e Intermediário):
    Enviar lista de funcionários para: atendimento@shalomsaude.com.br
    Dúvidas: (21) 3079-6340 ou WhatsApp (21) 96955-4491
  • Clube de Vantagens (Piso Especial):
    Enviar lista com nome, CPF e data de nascimento para: auxiliar1.cadastro@sindirefeicoesri.org.br
    Termo de opção deve ser enviado ao SindiRefeições a cada 6 meses.

Reajustes e Pagamentos Retroativos

  • Diferenças salariais retroativas (devido ao reajuste) deverão ser pagas em parcela única no primeiro pagamento mensal após a assinatura da CCT, com efeito retroativo à data-base (1º de janeiro).
  • Empresas podem adotar salário por hora ou dia com base no piso.
  • Compensação permitida para aumentos espontâneos concedidos entre 01/01/2024 e 31/12/2024, exceto nos casos de aumento real, maioridade, fim de aprendizagem, promoções, transferências e equiparações.

Reajuste Geral

  • Reajuste de 4% sobre os salários de 31/12/2024 para quem ganha acima do piso, até o teto de R$ 3.500,00.
  • Acima desse valor: livre negociação.
  • Inclusão obrigatória dos benefícios das cláusulas 18ª ou 32ª conforme o piso adotado.

Gorjeta e Taxa de Serviço

  • Pode ser instituída por Acordo Coletivo homologado.
  • Retenção autorizada:
    • 20% para empresas do SIMPLES.
    • Até 33% para empresas do Lucro Presumido.

Horas Extras e Banco de Horas

  • Horas extras: adicional de 50%.
  • Compensação de horas: permitida com apuração anual por Acordo de Banco de Horas homologado.

Jornada 12×36

  • Permitida mediante Acordo Coletivo homologado.

Domingos e Feriados

  • É permitido o trabalho aos domingos.
  • Direito a uma folga dominical por mês.
  • Trabalho em 17 de julho (Dia da Categoria): adicional de 100%, salvo compensação.

Participação nos Lucros (PLR)

  • Facultativa.
  • Pode ser instituída por comissão paritária por Acordo Coletivo específico.

Taxas Sindicais

  • Empregador: contribuição trimestral conforme o porte do estabelecimento (cláusula 30ª).
  • Empregado:
    • R$ 27,50/mês para o SindiRefeições.
    • Contribuição assistencial: R$ 29,00/mês (cláusula 39ª).

Direito de Oposição

  • Oposição deve ser feita pessoalmente e individualmente na sede do sindicato (Rua Carlos Chambelland, 256, Vila da Penha), das 9h às 12h e das 14h às 17h.
  • Prazo: 8 dias úteis a partir do registro da CCT na SRTE/TEM, que será feito em até 15 dias após a assinatura.

Negociação de Acordos Específicos

  • A cláusula 35ª permite negociação de Acordos Coletivos que atendam necessidades específicas das empresas, considerando contextos econômicos do país e da cidade do Rio de Janeiro.

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