Convenção Coletiva SindRio x SindiRefeições – 2025/2026
Vigência: de 01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base da categoria: 1º de janeiro
Situação: Aguardando registro no MTE
Pisos Salariais (a partir de 01/03/2025)
- Piso Normal: R$ 1.800,68 + R$ 160,00 (jornada de 220h)
- Obrigatório aderir ao Shalom Saúde – Telessaúde (cláusula 32ª).
- Piso Intermediário: R$ 1.724,38 + vale alimentação de R$ 160,00 ou Telessaúde (R$ 49,00)
- Requer adesão ao Shalom Saúde – Telessaúde (cláusula 32ª).
- Empresa deve ser associada adimplente ao SINDRIO.
- Piso Especial: R$ 1.526,00 + R$ 37,00 (Shalom Clube de Vantagens)
- Requer adesão ao Shalom Clube de Vantagens (cláusula 18ª).
- Empresa deve ser associada adimplente ao SINDRIO.
Cadastramento nos Benefícios
- Telessaúde (Pisos Normal e Intermediário):
Enviar lista de funcionários para: atendimento@shalomsaude.com.br
Dúvidas: (21) 3079-6340 ou WhatsApp (21) 96955-4491 - Clube de Vantagens (Piso Especial):
Enviar lista com nome, CPF e data de nascimento para: auxiliar1.cadastro@sindirefeicoesri.org.br
Termo de opção deve ser enviado ao SindiRefeições a cada 6 meses.
Reajustes e Pagamentos Retroativos
- Diferenças salariais retroativas (devido ao reajuste) deverão ser pagas em parcela única no primeiro pagamento mensal após a assinatura da CCT, com efeito retroativo à data-base (1º de janeiro).
- Empresas podem adotar salário por hora ou dia com base no piso.
- Compensação permitida para aumentos espontâneos concedidos entre 01/01/2024 e 31/12/2024, exceto nos casos de aumento real, maioridade, fim de aprendizagem, promoções, transferências e equiparações.
Reajuste Geral
- Reajuste de 4% sobre os salários de 31/12/2024 para quem ganha acima do piso, até o teto de R$ 3.500,00.
- Acima desse valor: livre negociação.
- Inclusão obrigatória dos benefícios das cláusulas 18ª ou 32ª conforme o piso adotado.
Gorjeta e Taxa de Serviço
- Pode ser instituída por Acordo Coletivo homologado.
- Retenção autorizada:
- 20% para empresas do SIMPLES.
- Até 33% para empresas do Lucro Presumido.
Horas Extras e Banco de Horas
- Horas extras: adicional de 50%.
- Compensação de horas: permitida com apuração anual por Acordo de Banco de Horas homologado.
Jornada 12×36
- Permitida mediante Acordo Coletivo homologado.
Domingos e Feriados
- É permitido o trabalho aos domingos.
- Direito a uma folga dominical por mês.
- Trabalho em 17 de julho (Dia da Categoria): adicional de 100%, salvo compensação.
Participação nos Lucros (PLR)
- Facultativa.
- Pode ser instituída por comissão paritária por Acordo Coletivo específico.
Taxas Sindicais
- Empregador: contribuição trimestral conforme o porte do estabelecimento (cláusula 30ª).
- Empregado:
- R$ 27,50/mês para o SindiRefeições.
- Contribuição assistencial: R$ 29,00/mês (cláusula 39ª).
Direito de Oposição
- Oposição deve ser feita pessoalmente e individualmente na sede do sindicato (Rua Carlos Chambelland, 256, Vila da Penha), das 9h às 12h e das 14h às 17h.
- Prazo: 8 dias úteis a partir do registro da CCT na SRTE/TEM, que será feito em até 15 dias após a assinatura.
Negociação de Acordos Específicos
- A cláusula 35ª permite negociação de Acordos Coletivos que atendam necessidades específicas das empresas, considerando contextos econômicos do país e da cidade do Rio de Janeiro.