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Feriados no Food Service: Direitos, Deveres e Como Atuar com Segurança

Se você é empresário de restaurante, bar, pizzaria ou lanchonete, provavelmente já pensou nos feriados como dias de maior movimento ou, ao contrário, de fechamento, mas pouco refletiu sobre as implicações trabalhistas que eles trazem. A verdade é que feriados nacionais, estaduais, municipais e até aqueles relativos à categoria profissional carregam regras específicas de pagamento, compensação de horas e folgas que, quando ignoradas, podem se transformar em problema trabalhista seja com relação trabalhista seja com fiscalização trabalhista.

Neste artigo, voltado para quem lidera operações no food service, vamos explicar de forma clara e prática:

•quais feriados e empresas são obrigadas a respeitar,

•como funciona o pagamento ou a compensação quando o empregado trabalha em feriados no food service,

•quais cuidados você precisa adotar para evitar problemas e transformar feriados em vantagem competitiva.

1. Quais Feriados Devem Ser Observados – Nacional, Estadual, Municipal e da Categoria

Para começar, é importante entender quais dias entram no regime especial de feriado para fins trabalhistas — e, consequentemente, quais dias exigem atenção por parte do empregador.

Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais

•São considerados feriados civis ou religiosos os estabelecidos por lei federal, estadual ou municipal.

•No plano federal: feriados como 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro são exemplos de feriados nacionais.

•No âmbito estadual e municipal, o município ou o estado pode instituir feriados próprios (por exemplo, aniversário da cidade, data magna estadual, feriado de santo padroeiro) por meio de lei local.

•Importante: os feriados municipais ou estaduais só obrigam as empresas localizadas naquele município ou estado (ou que prestem serviços naquele local).

Feriados ou Folgas Relacionados à Categoria Profissional

•Além dos feriados oficiais, algumas categorias podem ter datas específicas ou folgas previstas em convenção coletiva ou acordo sindical que implicam descanso diferenciado ou pagamento próprio. Embora esse tema não seja tão simples quanto “feriado decretado em lei”, merece atenção por quem emprega trabalhadores sob convenção.

O que isso significa para você no Food Service

Se o seu estabelecimento está em funcionamento em feriados (como muitos bares, restaurantes e pizzarias costumam fazer), você precisa saber:

•se o feriado é “oficial” na localidade (nacional, estadual ou municipal) — e, portanto, há exigência de folga ou pagamento especial;

•se a convenção coletiva da categoria permite ou regula o trabalho em feriados;

•se você já pacificou com seus trabalhadores a abertura nesses dias, com o pagamento em dobro ou a folga compensatória devida.

2. Pagamento ou Compensação pelo Trabalho em Feriado – Percentuais, Base e Prática

Depois de identificar que o feriado é aplicável, a segunda questão — e de alto impacto financeiro — é: se o empregado trabalhar nesse dia, como proceder para pagar ou compensar? Vamos aos pontos práticos sobre feriados no food service.

Pagamento em Dobro ou Folga Compensatória

•A Lei Nº 605/1949 (art. 9º) determina que, nas atividades em que não for possível suspender o trabalho no feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se houver folga em outro dia concedida pelo empregador.

•Em síntese: se o trabalhador laborar no feriado, você tem duas alternativas: (i) conceder folga compensatória em outro dia, ou (ii) pagar a ele o valor correspondente em dobro.

Como Calcular o Pagamento “Em Dobro”

•O pagamento em dobro significa que o dia trabalhado no feriado gera uma remuneração igual a duas vezes o valor normal de um dia de trabalho.

•Exemplo prático: suponha que a remuneração diária de um empregado seja R$ 100. Se ele trabalhar em feriado e não houver folga compensatória, deverá receber R$ 200 (o dobro).

•Se houver pagamento por hora, as horas trabalhadas no feriado devem seguir o mesmo princípio — ou seja, valor da hora normal multiplicado por dois.

Compensação Via Folga e Período para Compensar

•O empregador pode, ao invés de pagar em dobro, conceder uma folga “compensatória” num outro dia, desde que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou haja autorização legal para funcionamento.

•A legislação não traz um prazo específico único para a concessão da folga compensatória, mas entende-se que ela deve ocorrer dentro do prazo de 7 dias se não houver acordo individual de banco de horas, caso haja, dentro de 6 meses.

Observações Importantes para o Setor de Food Service

•Muitos restaurantes, bares e pizzarias operam em feriados por natureza do negócio — festas, viagens, turismo etc. Nesses casos, o pagamento em dobro ou a folga são reais impactos de custos.

•Verifique a convenção coletiva da categoria ou sindicato a que seu estabelecimento está vinculado: pode haver previsão específica de pagamento ou funcionamento em feriados.

•Mesmo com folga compensatória, registre formalmente a concessão dessa folga, evite “informalidades” que possam gerar disputa trabalhista.

3. Cuidados Estratégicos para o Seu Negócio no Food Service

Atuar no segmento de alimentos implica uma rotina dinâmica, com demanda que pode crescer em feriados e datas especiais — e, ao mesmo tempo, uma necessidade de adequação rigorosa às obrigações trabalhistas. Aqui estão os cuidados que merecem sua atenção para proteger o negócio e ganhar vantagem com os feriados no food service.

3.1 Planejamento de Escalas e Folgas

•Antecipe os feriados no calendário (nacional, estadual, municipal) e alinhe as escalas de trabalho de seus colaboradores considerando: volume esperado, custos extras de pagamento, folgas compensatórias.

•Avalie se a abertura no feriado compensa economicamente — considerando os custos maiores (remuneração em dobro ou folga) versus o faturamento estimado.

3.2 Instrumentos Legais e Documentais

•Verifique a convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria: deve haver previsão sobre trabalho em feriados ou autorização para funcionamento. Caso não haja, a regra geral da lei mínima (pagamento em dobro ou folga) se aplica.

•Mantenha registros claros: escalas, convocações, folgas concedidas, pagamentos diferenciados. Em eventual auditoria ou fiscalização, esses documentos ajudam a demonstrar que o empregador agiu corretamente.

•Distinga feriado de ponto facultativo: um ponto facultativo não implica automaticamente em obrigação de folga ou pagamento em dobro.

3.3 Avaliação Econômica e Comunicação com a Equipe

•Comunique claramente aos empregados sobre como será o regime de trabalho em feriado: se haverá escala, folga compensatória ou pagamento em dobro. Transparência reduz insatisfação e litígios.

•Avalie o impacto financeiro: tenha planilhado previamente o custo extra de feriado (ou custo da folga) e comprometa-se a garantir que a operação seja rentável ou que os custos estejam previstos.

•Use os feriados como oportunidade de marketing e operação diferenciada (por exemplo, menus especiais, horários estendidos, ambientação temática), mas sempre com a conformidade trabalhista em pauta — que seja vantagem competitiva, não risco.

Para quem comanda um restaurante, bar, pizzaria ou lanchonete, os feriados não devem ser vistos apenas como “dias de movimento” ou “folgas automáticas”. Eles são momentos em que as obrigações trabalhistas se acentuam — e onde o descuido pode resultar em custo elevado, passivo trabalhista ou desgaste da equipe.

Portanto, meu convite para você é: reveja o calendário de feriados da sua localidade, investigue a convenção coletiva da categoria, planeje as escalas com antecedência, comunique os empregados e garanta que o pagamento em dobro ou a folga compensatória estejam bem mapeados. Faça do cumprimento correto das regras um diferencial de gestão — assim, você protege seu negócio e valoriza seu time. A correta gestão dos feriados no food service é um ato de inteligência empresarial.


Este conteúdo foi produzido por Christiane Araujo, colunista convidada do Mundo Food Service. A autora responde integralmente pela apuração, redação e curadoria das informações aqui apresentadas.

Advogada Trabalhista Empresarial, com ampla experiência no setor de alimentação. Pós-graduada em: Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e Direito Empresarial. Mentora Jurídica. Membra das Comissões de Direito do Trabalho da OAB/Barra da Tijuca e de Mentoria Jurídica da OAB/DC. Membra da Comissão de Direito do Trabalho da ABA/RJ. Colaboradora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DC. Sócia fundadora do Escritório Christiane Araujo Advocacia Trabalhista Empresarial.

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