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Dia 11 de Agosto: Dia dos Garçons e Atendentes de Mesa – Valorização e Remuneração no Setor de Alimentação

No corriqueiro ritmo dos restaurantes e bares do Rio de Janeiro, o portal Mundo Food Service reflete sobre a importância daqueles que tornam a experiência do cliente memorável: os profissionais de atendimento. Garçons, garçonetes, bartender, maitres e atendentes de mesa são a linha de frente do relacionamento com o cliente. Para homenageá-los, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o SIGABAM e o SINDRIO reconhece oficialmente o dia 11 de agosto como o “Dia dos Garçons e Atendentes de Mesa”.

Mas esse não é apenas um marco simbólico. Há implicações legais e obrigações que os empregadores devem observar cuidadosamente para evitar passivos trabalhistas. Vamos entender os detalhes e os cuidados essenciais para estar em conformidade.

Um dia de reconhecimento com impacto jurídico

O artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que convenções e acordos coletivos de trabalho instituam normas específicas aplicáveis às categorias profissionais que representam. Com base nisso, a CCT vigente determina que o dia 11 de agosto, o Dia dos Garçons e Atendentes de Mesa, seja considerado um dia especial para os trabalhadores de atendimento em restaurantes e similares.

Segundo a cláusula Quadragésima, o trabalho exercido nesse dia deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da remuneração normal, salvo se a empresa conceder outro dia de folga compensatória. Ou seja, trata-se de um direito assegurado pela norma coletiva, cuja inobservância pode resultar em sanções e condenações judiciais.

Cuidado com a folga compensatória: não basta prometer

Se a empresa optar por conceder uma folga compensatória em vez do pagamento em dobro, é importante que essa concessão esteja formalizada e devidamente registrada, com ciência do empregado. O ideal é que essa folga seja concedida até 7 dias após o dia 11 de agosto, caso a empresa não tenha acordo de banco de horas firmado, ou até 6 meses em caso de acordo individual de banco de horas, ou até 1 ano em caso de acordo coletivo de banco de horas, sempre com registro em cartão de ponto.

A falta de controle e de comunicação transparente pode gerar demandas judiciais, com pedidos de pagamento retroativo do adicional, acrescido de reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas salariais. É o tipo de passivo evitável com gestão adequada e compromisso com a legislação.

Feriados e datas especiais: onde muitos empresários erram

O dia 11 de agosto, embora previsto em norma coletiva, se assemelha aos feriados em sua consequência jurídica: requer remuneração diferenciada ou compensação equivalente. No entanto, muitas empresas negligenciam outros feriados também, seja por desinformação ou pela falta de processos internos claros.

A CLT, em seu artigo 9º da Lei 605/49, determina que o trabalho em feriados civis ou religiosos somente pode ocorrer se autorizado por convenção coletiva ou por motivo de força maior, e com pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória. Ignorar essa regra implica em descumprimento da legislação federal.

Por isso, é essencial que o Departamento de Recursos Humanos tenha um calendário atualizado de feriados nacionais, estaduais, municipais e os previstos em convenções coletivas. Além disso, todos os acordos de compensação ou banco de horas devem estar documentados e assinados pelos empregados.

Tratar esse dia como um momento de homenagear e reconhecer a equipe vai muito além do cumprimento da norma coletiva. Em um mercado onde a rotatividade de profissionais é alta e a qualidade no atendimento é um diferencial competitivo, valorizar quem está na linha de frente é também uma estratégia de retenção e fortalecimento da cultura organizacional.

Empresas que se destacam nesse sentido costumam promover pequenas homenagens no dia 11 de agosto, como entrega de certificados simbólicos, mensagens de agradecimento e, claro, o cumprimento irrestrito dos direitos trabalhistas. O resultado é perceptível: equipes mais engajadas, clientes mais satisfeitos e reputação positiva no mercado.

Além disso, a regularidade no pagamento de adicionais e o respeito aos direitos em datas especiais demonstram profissionalismo e seriedade da empresa, transmitindo segurança jurídica não apenas aos colaboradores, mas também a investidores e parceiros comerciais.

Um convite à responsabilidade e ao reconhecimento

O dia 11 de agosto, Dia dos Garçons e Atendentes de Mesa, é uma oportunidade para que os estabelecimentos gastronômicos reforcem seu compromisso com a legalidade, com a dignidade do trabalho e com a qualidade do serviço prestado. Não se trata apenas de evitar autuações ou processos trabalhistas, mas de adotar uma postura proativa de respeito e valorização.

Para empresários do setor de alimentação, é crucial questionar: a empresa está preparada para cumprir a CCT? A gestão reconhece o valor desses profissionais? Os processos estão ajustados para o correto tratamento dos feriados e datas especiais?

A regularidade trabalhista e o reconhecimento humano não são opostos. Pelo contrário: caminham juntos. E empresas que compreendem isso saem na frente.

Recomenda-se falar com um advogado trabalhista de confiança, revisar as práticas internas e celebrar esse dia com a responsabilidade que ele merece. Porque valorizar é, também, investir no sucesso do negócio.


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