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Adicional Noturno em Bares e Restaurantes: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Prejuízos

No setor de bares e restaurantes, o expediente frequentemente se estende até altas horas da noite. Em meio à correria do atendimento e ao foco no cliente, muitos empresários acabam negligenciando aspectos essenciais da legislação trabalhista — como o pagamento do adicional noturno em bares e restaurantes.

O descumprimento dessa obrigação pode gerar passivos significativos e ações judiciais que comprometem a estabilidade do negócio. Por isso, entender e aplicar corretamente as regras sobre o adicional noturno é uma medida indispensável para a gestão responsável. Garantir conformidade legal não é apenas uma exigência, mas uma estratégia inteligente para reduzir riscos e fortalecer a reputação do estabelecimento perante seus empregados e o mercado.

1. O que é o Adicional Noturno e Como Ele Funciona?

O adicional noturno é previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele estabelece que o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para compensar a condição mais gravosa de trabalho, ou seja, o desgaste físico e psicológico do trabalho noturno.

Além disso, a legislação determina que a hora noturna tem duração reduzida, sendo contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. Esse detalhe influencia diretamente no cálculo da jornada e do valor a ser pago, exigindo atenção redobrada por parte do empregador.

Importante observar que o adicional noturno deve ser mantido mesmo quando a jornada se estende além das 5h da manhã, conforme Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho.

2. Os Riscos Específicos do Adicional Noturno em Bares e Restaurantes

No segmento de alimentação, especialmente em estabelecimentos que funcionam à noite ou em horário estendido, é comum encontrar falhas no cumprimento da legislação trabalhista relacionadas ao adicional noturno.

Algumas irregularidades recorrentes incluem:

•Pagamento do adicional sem considerar a hora reduzida;

•Interrupção indevida do adicional às 5h, mesmo com jornada em curso;

•Remuneração parcial “por fora”, dificultando a comprovação legal dos pagamentos;

•Utilização inadequada do banco de horas, omitindo o pagamento correto de adicionais.

Essas falhas, quando constatadas, podem resultar em ações trabalhistas com condenações significativas.

3. Como Estar em Conformidade e Evitar Prejuízos com o Adicional Noturno?

a) Revisão das Escalas com Apoio Jurídico

A organização dos horários dos empregados deve ser feita com base na legislação vigente e, quando aplicável, nas convenções coletivas. Um acompanhamento técnico-jurídico é essencial para garantir que os critérios legais sejam respeitados, especialmente no que tange ao adicional noturno.

b) Controle Efetivo da Jornada

A adoção de sistemas de registro de ponto confiáveis permite que o empregador comprove a jornada efetivamente cumprida. Essa medida contribui para a transparência e segurança jurídica da relação de trabalho, incluindo o cálculo correto do adicional noturno.

c) Pagamento Correto e Discriminado

O adicional noturno deve ser pago mensalmente e de forma destacada no contracheque do empregado. A falta de clareza nessa informação pode gerar questionamentos e facilitar litígios.

d) Observância das Convenções Coletivas

Convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores ao mínimo legal ou regras específicas quanto ao adicional noturno.

Prevenção é a Melhor Estratégia para o Adicional Noturno

O desconhecimento ou o descuido com as normas trabalhistas pode acarretar consequências sérias para o empregador. No caso do adicional noturno, o cumprimento rigoroso da legislação é uma forma eficaz de evitar riscos jurídicos e financeiros.

Empresários do setor de alimentação devem priorizar uma gestão trabalhista responsável, atualizada e em conformidade com a legislação. Esse cuidado não apenas evita autuações e ações judiciais, como também fortalece a imagem da empresa perante seus empregados e o mercado.

Sua empresa está em dia com o adicional noturno?

Se houver dúvidas ou necessidade de adequação, este é o momento certo para agir.


Este conteúdo foi produzido por Christiane Araujo, colunista convidada do Mundo Food Service. A autora responde integralmente pela apuração, redação e curadoria das informações aqui apresentadas.

Advogada Trabalhista Empresarial, com ampla experiência no setor de alimentação. Pós-graduada em: Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e Direito Empresarial. Mentora Jurídica. Membra das Comissões de Direito do Trabalho da OAB/Barra da Tijuca e de Mentoria Jurídica da OAB/DC. Membra da Comissão de Direito do Trabalho da ABA/RJ. Colaboradora da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DC. Sócia fundadora do Escritório Christiane Araujo Advocacia Trabalhista Empresarial.

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